Não. Quem comprar meia-entrada, deve ter direito ao benefício tanto no ato da compra quanto no acesso ao local do festival.
É obrigatório informar os dados do documento que comprove tal condição no ato da compra, ou a qualquer momento quando solicitado pela Ingresso.com ou pela organização do Rock in Rio.
A não comprovação do benefício poderá acarretar o cancelamento da aquisição. Neste caso, o beneficiário poderá complementar o pagamento do ingresso em seu valor integral ou ter restituída a importância paga na sua aquisição, no prazo e na forma oportunamente definidos pela organização.
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